A Funai apoia comunidades indígenas na implementação de processos, projetos e atividades sustentáveis relacionados à geração de renda de acordo com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), em especial os objetivos do eixo V: uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas.
Uma das formas de apoio é por meio dos planos de trabalho apresentados pelas Coordenações Regionais da Funai, elaborados em articulação com as comunidades indígenas e Coordenações Técnicas Locais (CTLs).
Outra forma é a promoção qualificada do acesso de produtos indígenas ao mercado de consumo, especialmente a um mercado diferenciado que dê valor às boas práticas ambientais, à justiça social e à diversidade cultural, em articulação com instituições parceiras.
Algumas ações que qualificam a geração de renda:
ACESSO DOS INDÍGENAS AOS MERCADOS INSTITUCIONAIS (PAA e PNAE)
Há programas de compras públicas federais, estaduais e municipais os quais os agricultores, extrativistas e pescadores indígenas podem comercializar suas produções e ao mesmo tempo serem beneficiados por essas ações de compras de alimentos tradicionais - o que vai ao encontro da garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional e geração de renda aos povos indígenas de todo o Brasil. O PAA e o PNAE são exemplos disso.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar nas escolas indígenas e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo e que sejam coerentes com seus hábitos alimentares tradicionais.
O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), possuem modalidades de compra com doação simultânea de alimentos, sementes, formação de estoque entre outros. O PAA como um Programa de Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar indígena e a sua doação às entidades socioassistenciais que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, inclusive indígenas. O PAA é implantado por meio de convênio formalizado entre o Ministério da Cidadania e o Estado/Município.
SELO INDÍGENAS DO BRASIL
O Selo Indígenas do Brasil é um selo de identificação de origem étnica e territorial instituído pela Funai em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ele indica que o produto foi cultivado ou coletado numa terra indígena, por um indígena participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. O sinal distintivo, que também se aplica à produção extrativista e de artesanato, atende a uma demanda dos povos indígenas e pretende contribuir para dar visibilidade à produção indígena comercializada. Saiba mais
APOIO À CERTIFICAÇÃO PARTICIPATIVA DA CONFORMIDADE ORGÂNICA
A Lei de Agricultura Orgânica prevê duas modalidades de certificação: a certificação por auditoria e os Sistemas Participativos de Garantia (SPG). A principal característica do SPG é o controle social e a responsabilidade coletiva e solidária. Esse Sistema é formado pela reunião de produtores e outras pessoas interessadas, que se organizam para garantir e certificar a produção orgânica de seus participantes, promovendo maior interação entre os produtores e a geração de credibilidade adequada às diferentes realidades. A Funai apoia organizações indígenas que buscam o credenciamento do SPG no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
VISITAÇÃO PARA FINS TURÍSTICOS EM TERRAS INDÍGENAS
A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.
Confira, nas páginas seguintes, mais informações sobre as ações Selo dos Indígenas e Visitação para fins de turismo em Terras Indígenas!